MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE ENSINO A DISTÂNCIA - SEAD
Edital nº 027/2014
PARA EDUCADORES DE ESCOLAS PÚBLICAS, NA MODALIDADE A DISTÂNCIA - UFES
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo – UFES, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna públicas as normas do processo de
seleção de estudantes para o Curso de Aperfeiçoamento em Prevenção do Uso de Drogas para Educadores de Escolas Públicas, na modalidade a
distância, com a carga horária de 180 (cento e oitenta) horas.
I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A seleção destina-se ao provimento de vagas para Curso de Aperfeiçoamento em Prevenção do Uso de Drogas para Educadores de
Escolas Públicas, conforme o item 2.1, e será realizada pelo Centro de Estudos e Pesquisas sobre o Álcool e outras Drogas - CEPAD, baseada
nas disposições contidas neste documento e as determinações Secretaria de Ensino a Distância - SEAD/UFES.
II. DAS VAGAS
2 . 1 . Serão ofertadas 200 (duzentas) vagas, distribuídas pelos municípios de Grande Vitória, conforme a Quadro 1 a seguir:
Quadro 1: Quantidade de vagas por município
Município Vagas para
Educadores
Vagas para demais profissionais
Relacionados com a temática
Cariacica 21 9
Serra 21 9
Viana 21 9
Vitória 21 9
Vila Velha 21 9
Guarapari 18 7
Fundão 18 7
TOTAL 140 60
2.2. As vagas serão preenchidas, de acordo com a ordem decrescente de classificação dos candidatos, considerando o município de atuação
profissional.
III. DOS REQUISITOS BÁSICOS
3.1. São critérios para seleção dos alunos:
3.1.1. Ser portador de diploma de curso superior;
3.1.2. Trabalhar como educadores das escolas públicas Estaduais e Municipais.
3.1.3. Outros profissionais das áreas de segurança pública, saúde e assistência social que desenvolvam atividades em escolas públicas descritas no
item anterior, que estejam exercendo sua atuação nos municípios citados no Quadro 1;
3.1.4. Ter disponibilidade e acesso fácil a recursos ágeis de conectividade a internet e habilidade para utilizar computadores e recursos de
conectividade: internet (“www”, “Skype” ou Googletalk, e-mail, fórum e “chat”) e editor de texto;
3.1.4. Será dada prioridade aos candidatos que não tenham nenhum curso de especialização ou de pós-graduação.
IV. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições ocorrerão no período de 25 a 29 de agosto de 2014.
V. DAS REGRAS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO
5.2. O candidato efetivará seu pedido de inscrição, por meio do preenchimento inscrição online no sítio eletrônico <http://selecao.neaad.ufes.br>.
5.3. O nome deverá ser registrado sem abreviatura conforme constar no documento de identidade. (quando houver alteração no nome de solteira
prevalecerá o nome que consta na certidão de casamento);
5.4. É imprescindível preencher os dados do endereço completo com nº da residência e CEP para não inviabilizar a comunicação. Para que o material
didático do curso possa ser enviado, certifique-se de fornecer seu endereço postal atualizado na ficha de inscrição online; 5.5. A UFES não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;
VI. REGRAS DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. A documentação do candidato indicado será analisada por uma Banca de Seleção que observará as regras do Edital.
6.2. O critério para classificação dos 200 alunos será por ordem de inscrição.
6.3. A lista de suplentes obedecerá a uma ordem de classificação, de modo que as substituições se deem na mesma ordem. As substituições ocorrerão
somente até o início do curso.
VII. DA SELEÇÃO E DOS RECURSOS
7.1. A lista de candidatos cujas inscrições forem deferidas será publicada no sítio eletrônico www.neaad.ufes.br, até o dia 05.09.2014, acompanhada
das instruções inerentes à efetivação da cadastro.
7.2. Os candidatos poderão apresentar recurso fundamentado no dia 08.09.2014, em formulário próprio, postado no sítio eletrônico
www.neaad.ufes.br , conforme instruções nele contidas.
7.3. As respostas aos recursos apresentados pelos candidatos serão fornecidas, em até 24 horas, após o seu recebimento.
VIII. DO CADASTRO
8.1 Para formalização do cadastro, o candidato selecionado deverá imprimir o comprovante de inscrição online no sítio eletrônico
<http://selecao.neaad.ufes.br>, e encaminhá-lo ao endereço constante do item 8.2, acompanhado de cópia legível dos seguintes documentos:
a) CPF ou comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo sítio eletrônico da Receita Federal;
b) Documento de Identidade, com número, órgão expedidor e data de expedição;
c) Título de Eleitor, com comprovante da última votação ou declaração de quitação com a Justiça Eleitoral;
d) Comprovante de residência;
e) Diploma de Curso Superior ou Certificado de Conclusão do Curso de Graduação, este último com, no máximo, um ano de data de emissão;
f) Certificado de reservista, quando for o caso;
g) Certidão de nascimento ou de casamento;
h) A 2ª Via do Comprovante de Postagem, emitida pela ECT (Correios), quando necessário.
i) Declaração de comprovação de vínculo empregatício em escolas públicas, ou em instituições que atuam com a temática das drogas.
8.2. Os documentos relacionados no item 8.1 deverão ser entregues no Centro de Estudos e Pesquisas sobre Álcool e outras Drogas (CEPAD),
localizado à Av. Marechal Campos, 1468 , Centro de Ciências da Saúde (CCS) - Campus Universitário de Maruípe, Vitória-ES, Brasil, CEP: 29040-
090, nos horários de 08h às 17 horas, até o dia 12.09/2014, conforme período de cadastro previsto no item 9.5.
IX. DO CALENDÁRIO
9.1. Período de inscrições: de 25 a 29 de agosto de 2014
9.2. Resultado parcial: a partir de 05 de setembro de 2014
9.3. Recursos do resultado parcial 1: 08 de setembro de 2014
9.4. Resultado Final: a partir de 09 de setembro de 2014
9.5. Período de cadastro: de 10 a 12 de setembro de 2014
X- DA CERTIFICAÇÃO
11.1. Os concluintes receberão Certificado de nível Aperfeiçoamento, emitido pela Universidade Federal do Espirito Santo - UFES.
XI. DO VALOR DO INVESTIMENTO
12.1. O curso é totalmente financiado pelo Ministério da Educação/MEC, sem ônus para o aluno.
XII. DOS CONTATOS PARA CORRESPONDÊNCIAS, ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÕES
11.1. Endereço:
Centro de Estudos e Pesquisas sobre Álcool e outras Drogas (CEPAD)
Av. Marechal Campos, 1468 - Campus Universitário de Maruípe,
Centro de Ciências da Saúde (CCS) Vitória-ES, Brasil CEP: 29040-090
E-mail:cepad@ccs.ufes.br
Site: www.cepad.ufes.br
Telefone: (27) 3335-7492
Horário: 8:00 às 17:00.
XIII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas estabelecidas no presente Edital será automaticamente eliminado do processo de seleção.
10.2. O candidato selecionado que não apresentar os documentos solicitados no item 8 .1, no local e prazo estabelecidos no item 8.2, não
poderá efetuar terá seu cadastro indeferido.
10.3. Uma vez cadastrado, o aluno comprometer-se-á a cumprir as atividades e a realizar as avaliações propostas, de acordo com as normas e o
cronograma do curso.
10.4. Inexatidão das declarações, irregularidades de documentos ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ou
posteriormente, eliminará o candidato, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.
10.5. É de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento de informações e a atualização de seu endereço eletrônico durante o processo de
seleção, não se responsabilizando a coordenação do curso por eventuais prejuízos que possa sofrer o candidato em decorrência de informações
incorretas ou insuficientes.
10.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Centro de Estudo e Pesquisa sobre Álcool e outras Drogas - CEPAD.
10.7. O Centro de Estudo e Pesquisa sobre Álcool e outras Drogas - CEPAD reserva-se ao direito de cancelar, anular ou adiar o curso por motivo de
força maior ou por baixo número de candidatos inscritos, a seu critério, dando ampla divulgação de seus atos e de eventuais providências a serem
tomadas pelos candidatos que já tenham efetivado sua inscrição.
10.8. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer Editais Complementares que vierem a ser publicados pelo Centro de Estudo e
Pesquisa sobre Álcool e outras Drogas - CEPAD.
10.9. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas no presente Edital.
Vitória, 23 de agosto de 2014.
Reinaldo Centoducatte
Reitor da UFES
Edital Nº 27/2014
Edital de Seleção de Estudantes para o curso de Aperfeiçoamento e Prevenção do Uso de Drogas para Educadores de Escolas Públicas, na modalidade a distância - UFES
Anexo(s):
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